No cenário educacional atual, ainda está presente a dicotomia envolvendo a teoria e a prática como partes distintas da aprendizagem. Busca-se, insistentemente, articular fundamentos que possibilitem a quebra desta dicotomia. Um dos principais fundamentos da integração entre a teoria e a prática está na perspectiva de utilização do trabalho como um princípio educativo. Neste viés, a presente pesquisa tem como objetivo principal, justamente a compreensão desta relevância do trabalho como princípio educativo, tendo como ênfase a análise do estágio obrigatório no curso de Direito de uma universidade particular. Com uma abordagem qualitativa, a pesquisa utilizou da entrevista semiestruturada, seguindo um roteiro pré- elaborado, com discentes e egressos que participaram ativamente do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ). O objetivo foi identificar, a partir das percepções desses sujeitos, extraídas por meio da Análise do Discurso, como o estágio contribui para a formação integral e para a construção e aquisição de conhecimentos ditos teóricos. Sendo assim, a pesquisa busca responder aos seguintes questionamentos, em que medida o estágio curricular obrigatório no curso de Direito, contribui na aquisição de conhecimentos teóricos?; Quais são as vantagens e as desvantagens que os estudantes enfatizam em seus discursos sobre a realização / experiência em seu estágio obrigatório?; Em que medida os sujeitos da pesquisa discursivizam que houve, ou que não houve, uma contribuição do estágio para a sua formação acadêmica e escolha profissional?; Quais são as facilidades e as dificuldades apontadas pelos discentes do curso de Direito ao realizar o estágio obrigatório curricular?; De que forma esses discentes consideram que sua atuação no Estágio Obrigatório poderia ser mais produtiva?; E, por fim, como o estágio obrigatório corrobora/corroborou para a escolha profissional desses sujeitos, seja na advocacia ou fora dela? A coleta e análise dos dados foi realizada em conjunto com um referencial teórico que aborda autores referências da temática do trabalho, como Marx (2013 [1967]) e Piketty (2014) e, do trabalho e educação, como Saviani (1994, 2007, 2009, 2011), Ramos (2005) e Moura (2007) e quanto ao trabalho como princípio educativo, Gramsci (1978). Já no conceito da práxis, Freire (1979, 1987, 1996, 1997) terá destaque e introduzirá as especificidades da formação integral, em conjunto com os autores já apresentados, somados com Frigotto (2005) e Ciavatta (2005). Também serão abordados os autores Boyadjian (2004), Pimenta (1995, 2006), Lima (2006) e Buriolla (2011), no que tange aos conceitos da prática do Estágio. Por fim, para embasar a metodologia da Análise do Discurso na perspectiva francesa, autores como Pecheux (1995), Souza (2006, 2014), Tavares (2021) e Marques (2011, 2014). Os resultados apontaram claramente que o estágio obrigatório é visto pelos participantes como um momento crucial na sua formação acadêmica e profissional, facilitando a integração efetiva entre a teoria aprendida em sala de aula e as demandas reais da prática jurídica. Em suma, os pontos mais mencionados pelos participantes foram o valor pedagógico do NPJ, o contato com casos reais, a valiosa orientação dos professores, a descoberta/definição de carreira e as habilidades desenvolvidas. Contudo, foram identificadas algumas limitações no modelo atual, apontando dificuldades e desvantagens existentes e os participantes ressaltaram que enfrentar tais desafios é fundamental para ampliar o impacto positivo do estágio e promover uma formação mais robusta e alinhada às necessidades reais do mercado. A satisfação geral demonstrada pelos sujeitos da pesquisa veio acompanhada de sugestões recorrentes em seus discursos. A pesquisa conclui, portanto, que o estágio obrigatório desempenha um papel decisivo ao conectar a teoria à prática, confirmando a importância do trabalho enquanto princípio educativo na formação jurídica, e que ainda há um caminho a ser percorrido visando o aprimoramento deste papel.
Palavras-chave: trabalho como princípio educativo; estágio obrigatório; práxis; formação integral; curso de direito.